Está em julgamento no STF a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pela OAB, cujo objeto é a revisão de partes da Lei nº 6.683/79.
A lei garantiu anistia a autores de crimes políticos (e conexos) e eleitorais cometidos entre 02/09/61 e 15/08/79, que é o período da ditadura e das perseguições políticas no Brasil.
A controvérsia gira em torno da manutenção da lei nos termos abrangentes em que foi editada, acompanhando o contexto histórico e o compromisso político feito anos atrás para a mudança do regime no país ou da busca pela punição, nos dias de hoje, dos torturadores daquela época.
A discussão envolve vários dos direitos fundamentais e princípios constitucionalmente assegurados, tais como, a não retroatividade da lei em prejuízo do réu, a dignidade da pessoa humana, a proibição da tortura no Brasil, a segurança jurídica, etc.
E então? Qual é a sua opinião? Qual deve ser a decisão do STF?
Aguardo impacientemente pelos comentários.
29/04/10
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Ontem, o STF, por 7 votos a 2, decidiu manter integralmente a lei da anistia, nos moldes em que foi editada em 1979.
ResponderExcluirOi Quel! Parabéns pelos pontos de vista colocados aqui no seu blog. Discutir é o passo intermediário entre pensar e agir.
ResponderExcluirOi, Vini! Finalmente você acessou! Obrigada pelo comentário, viu? É isso mesmo, o objetivo é colocar os assuntos em pauta para discussão. Não é minha intenção ser uma formadora de opinião ou uma senhora da verdade. Quero muito é ver o circo pegar fogo! Ver todo mundo discutindo sobre todos os assuntos... Ah, e sobre a questão acima, eu concordo com o STF. Beijossss
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